BIOSSEGURANÇA 360 FONTE PRETA

Programa Biossegurança 360º

O programa

Biocide Biossegurança 360º tem por objetivo difundir a prática de biossegurança em todo estabelecimento que tenha a circulação de pessoas. Colaborando para a diminuição da transmissão de doenças.

Nossa proposta é fornecer materiais escritos e cursos on-line com informações básicas para que os profissionais da área da beleza e saúde possam implementar biossegurança no seu dia a dia de trabalho, garantindo a sua segurança e a de seus clientes.

Certificação em BIOSSEGURANÇA 360º

Trabalhamos com toda dedicação para produzir uma série de e-books com conteúdos de microbiologia, procedimentos de higienização, limpeza, esterilização, entre outros tópicos utilizados na área de embelezamento e saúde. Ao final do programa, previsto para outubro de 2020, você poderá realizar uma prova on-line e receber a certificação em Biossegurança 360º Biocide.  Torne-se um biossegurado. Estude, pratique e garanta a biossegurança para você e para os seus clientes.

PREPARE-SE COM NOSSOS E-BOOKS

PROTOCOLOs BIOSSEGURANÇA 360º

Desenvolvemos um protocolo de biossegurança simples e prático para ajudar você a implantar procedimentos de biossegurança no seu estabelecimento. O Protocolo Biossegurança 360º foi aprovado pela bióloga Luciana Crespi e pelo Dr. Biossegurança.

RADAR BIOSSEGURANÇA 360º 

Faça a avaliação dos seus conhecimentos e procedimentos de biossegurança com o Radar Biossegurança 360º. Com ele, fica muito fácil identificar as áreas que precisam de aprimoramentos ou modificações.

Legislação Sanitária

LEI N.º 13.352, de 27 de outubro de 2016 Altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
LEI N.º 12.592, de 18 de janeiro de 2012
Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
LEI N.º 12.592, de 18 de janeiro de 2012
Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

RESOLUÇÃO – RDC ANVISA Nº15, DE 15 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.

Manual de limpeza e desinfecção de superfícies – ANVISA Segurança do Paciente em Serviços de Saúde

O que observar no Salão de Beleza?

A Anvisa criou uma coordenação para regular serviços de interesse à saúde, como salões de beleza, clínicas de embelezamento, asilos, entre outros. Fique atento e proteja sua saúde.

Cada estado e cidade possui legislação sanitária própria, para mais informações consulte a Vigilância Sanitária da sua região.

TESTES DE EFICÁCIA ao vivo

LAUDO COVID-19

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