Legislação Sanitária
LEI N.º 12.592, de 18 de janeiro de 2012
Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
LEI N.º 13.352, de 27 de outubro de 2016
Altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
RESOLUÇÃO – RDC ANVISA Nº15, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.
Manual de limpeza e desinfecção de superfícies – ANVISA
Segurança do Paciente em Serviços de Saúde
O que observar no Salão de Beleza?
A Anvisa criou uma coordenação para regular serviços de interesse à saúde, como salões de beleza, clínicas de embelezamento, asilos, entre outros. Fique atento e proteja sua saúde.
Cada estado e cidade possui legislação sanitária própria, para mais informações consulte a Vigilância Sanitária da sua região.