Legislação Sanitária

LEI N.º 12.592, de 18 de janeiro de 2012
Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

LEI N.º 13.352, de 27 de outubro de 2016

Altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.

RESOLUÇÃO – RDC ANVISA Nº15, DE 15 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.

Manual de limpeza e desinfecção de superfícies – ANVISA

Segurança do Paciente em Serviços de Saúde

O que observar no Salão de Beleza?

A Anvisa criou uma coordenação para regular serviços de interesse à saúde, como salões de beleza, clínicas de embelezamento, asilos, entre outros. Fique atento e proteja sua saúde.

Cada estado e cidade possui legislação sanitária própria, para mais informações consulte a Vigilância Sanitária da sua região.

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